quinta-feira, 26 de março de 2026

O Decreto Lei 201/ 67 art. 4º inciso iii simplesmente leva ao impedimento, se acionado o.....

 Prefeito para casa, assume o Vice ou na falta deste o Presidente da CÂMARA.

            Requerida a informação, sobre saneamento e os procedimentos ignorando o contrato com a cocessionária e a omissão do Prefeito sobre os requerimentos e a omissão do contrato sobre o saneamento, levará o dito cujo ao impedimento e perda de direitos eleitorais por 8 anos.

            A Lei é clara, e os Prefeitos tal o despreparado de Arroio dos Ratos está se achando mais ou despota do que um Prefeito, e ainda levando adiante obras que lhe compromete, de acordo com interesses privados e com omissão sobre contratos; eis este do saneamento.

                    Aguardemos

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