quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Código Florestal.


                                                              Código Florestal.

                                    “Regulamentos e tratados além do CF”.

                                                            
                                                                          Entender a importância das reservas da natureza, não é muito difícil, é só ter um pouco de boa vontade, conhecimento e de observação, ao menos é o que transparece. As reservas são obrigações constitucionais por parte de todos através dos procedimentos coletivos com o Estado. Isto é obrigação do Estado, constitucional, e não se discute como programa de Governo e sim como obrigação consolidada na Constituição. Qual o problema?

                                                                          As atividades agro-pecuárias deveriam ter uma tendência de preservação devido à aplicação de novas técnicas de produção e sustentabilidade e com isto como uma meta a ser consolidada, como somente uma atividade intensiva, ficando a atividade extensiva como atividade do passado.
                                                                          É evidente que a água é o elemento principal, juntamente com a preservação de solos, como complementação de um CF, por certo será ao longo do tempo, muito bem regularizado por lei, todos estes elementos naturais disponíveis, e com uma fiscalização permanente e eficiente.

                                                                         Com isto tudo depois de um debate acirrado, alguns representantes da classe produtora tradicional, mudaram de lado durante os debates do CF, no Congresso Nacional, chamando para a atenção aos concidadãos que os corporativistas se curvaram diante dos propósitos das preservações. Com isto regularizado em “seus mínimos detalhes” trará para a atividade rural um viés legal, e de segurança jurídica, ao produtor.
                                                                         As demandas simplesmente mudarão de padrão, tanto assim que o bem estar animal, é outro item a considerar, principalmente com os tratados internacionais em vigência.
                                                                         Do bem estar animal e com a sustentabilidade desde a preservação ambiental, e com o bem estar dos trabalhadores, transformarão a agropecuária no Brasil, em uma atividade totalmente legal. Assim necessitará para este trabalho, de técnicos e de letrados nas causas de produção e condições dignas humanas entre outras muitas, para que o Brasil definitivamente se torne um grande produtor de alimentos e de energias de massa, entre outras culturas. Isto é discutido há muitos anos, e teremos por certo pela frente, muitos enfrentamentos e combates que haverão de ser travados, ainda a nível parlamentar, que por certo estão delineadas para a consolidação democrática do País. Afinal o solo e o sub-solo são patrimônios da Nação, de alta consideração ao bem estar social, para as próximas gerações e o desfrute de hoje, com o saber que se alcançou não podemos deixar de considerar este, patrimônio conservado, sob nenhum dos argumentos do passado, por que assim estes argumentos só podem se tornarem perversos e egoístas e este não só prejudica como não ajuda a se ter um País justo. Com organização e regulamentação, e ao menos sem condenações externas como hoje enfrentamos. Este contexto atual, sem uma rígida inspeção, que no futuro próximo deverá ter, é um dos grandes prejuízos que a Nação enfrenta com a comunidade consumidora internacional, hoje. Com isto são condenados  os nossos produtos da terra, isto por certo ficará no passado, e com isto a agropecuária se livrará de vários passivos que hoje prejudicam sua atividade além dos passivos financeiros, que escravizam os produtores.

Em 24 de outubro de 2012. Pela Liberdade do Brasil. Francisco Berta Canibal.

                                                                         









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