Declarou durante programa radiofônico determinado advogado que seu cliente produtor rural ,já renegociou dívidas nos últimos três anos e que está todo o seu patrimônio, inclusive suas terras, penhoradas, não tem mais nada a fazer.
A turma de devedores, gritam a todos os quatro ventos, que querem pagar a conta, dito esta motivada por problemas climáticos por queda de preços. Impossível, a matemática prova e a variação climática é fato, e não presunção.
Este caso narrado acima, é caso de moratória, refinanciamento e com esta possibilidade livrar o penhor da terra o percentual garantido pela Constituição, e que o percentual da dívida seja incluída nos custos de sua atividade anualmente diante de um quadro possível,
Quando da moratória de 1932, e da renegociação das dívidas no Plano Real, havia uma realidade, e que muitos não acreditaram, que deveria ser proposta para casos como este narrado pelo distinto advogado que citei neste artigo.
Sem sonhos, o Brasil terá uma safra que será considerada normal,
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